Artigo 13, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
À Diretoria de Utilidade Pública, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, compete:
I
. apoiar as instituições sociais na busca da legalização de suas ações e missões, qualificando as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, promovendo a concessão do título de utilidade pública distrital;
II
. articular com outros órgãos do Distrito Federal e Ministério Público ações que propiciem e validem a legitimidade das informações;
III
. realizar periodicamente visita às instituições sociais no intuito de verificar se a situação originariamente apresentada na documentação das entidades condiz ou não com sua situação real;
IV
. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.