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Artigo 13, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 13

À Diretoria de Utilidade Pública, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, compete:

I

. apoiar as instituições sociais na busca da legalização de suas ações e missões, qualificando as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, promovendo a concessão do título de utilidade pública distrital;

II

. articular com outros órgãos do Distrito Federal e Ministério Público ações que propiciem e validem a legitimidade das informações;

III

. realizar periodicamente visita às instituições sociais no intuito de verificar se a situação originariamente apresentada na documentação das entidades condiz ou não com sua situação real;

IV

. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 13, II do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013