Artigo 127 do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 127
A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal observarão as normas técnicas, administrativas, a legislação orçamentária, financeira e de controle interno e externo.
Parágrafo único
Os contratos, convênios e ajustes para a execução de atividades desenvolvidas por terceiros observarão as normas estabelecidas em legislação específica e serão assinados por autoridade competente, que se responsabilizará por sua fiel execução.