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Artigo 126, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 126

As unidades se relacionam:

I

. entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências;

II

. entre si, os órgãos e entidades do Distrito Federal, em conformidade com as definições e orientações dos sistemas a que estão subordinadas;

III

. entre si, órgãos e entidades externos ao Distrito Federal, na pertinência dos assuntos comuns.

Art. 126, III do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013