Artigo 125 do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 125
A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se por sua posição na estrutura administrativa da Secretaria.