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Artigo 124, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 124

A todas as unidades orgânicas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal compete:

I

. executar serviços auxiliares necessários ao cumprimento de suas atividades;

II

. sugerir ou adotar medidas necessárias à melhoria da execução de suas respectivas atividades;

III

. elaborar e propor à unidade a que estiver subordinada a programação administrativa anual e plurianual;

IV

. manter documentos e material bibliográfico de utilização sistemática e permanente;

V

. requisitar, manter e conservar o material permanente necessário ao desenvolvimento de suas atividades;

VI

. requisitar material de consumo;

VII

. elaborar atos relativos às respectivas competências;

VIII

. promover o desenvolvimento de seus recursos humanos;

IX

. fornecer dados para a elaboração da proposta orçamentária, da programação de trabalho e do relatório anual da Secretaria.

Art. 124, I do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013