Artigo 124, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 124
A todas as unidades orgânicas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal compete:
I
. executar serviços auxiliares necessários ao cumprimento de suas atividades;
II
. sugerir ou adotar medidas necessárias à melhoria da execução de suas respectivas atividades;
III
. elaborar e propor à unidade a que estiver subordinada a programação administrativa anual e plurianual;
IV
. manter documentos e material bibliográfico de utilização sistemática e permanente;
V
. requisitar, manter e conservar o material permanente necessário ao desenvolvimento de suas atividades;
VI
. requisitar material de consumo;
VII
. elaborar atos relativos às respectivas competências;
VIII
. promover o desenvolvimento de seus recursos humanos;
IX
. fornecer dados para a elaboração da proposta orçamentária, da programação de trabalho e do relatório anual da Secretaria.