Artigo 123, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 123
São atribuições da(o) Secretária(o) Executiva(o) dos Conselhos:
I
. assessorar o Presidente em suas atribuições;
II
. fornecer aos conselheiros meios necessários para o exercício de suas funções;
III
. articular e coordenar as ações de competência do Conselho;
IV
. elaborar a agenda, preparar e encaminhar a pauta das reuniões aos membros e ao Presidente;
V
. assessorar os conselheiros nas reuniões do Colegiado;
VI
. participar das reuniões, procedendo à lavratura de sua respectiva ata, bem como das decisões do Colegiado;
VII
. convocar membros suplentes, nas ausências ou impedimentos dos membros efetivos;
VIII
. assegurar apoio técnico-administrativo para o bom funcionamento do Conselho;
IX
. articular-se, quando necessário, com órgãos e entidades públicas ou privadas, para obtenção de dados e informações necessárias às deliberações do Conselho;
X
. dar conhecimento ao Secretário de Estado desta Pasta, de todos os atos praticados, atas e decisões exaradas nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
XI
. manter arquivo com informações claras e específicas das ações, programas e projetos desenvolvidos, conservando em sua guarda os documentos correspondentes;
XII
. exercer outras competências que lhe forem conferidas ou delegadas.