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Artigo 123, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 123

São atribuições da(o) Secretária(o) Executiva(o) dos Conselhos:

I

. assessorar o Presidente em suas atribuições;

II

. fornecer aos conselheiros meios necessários para o exercício de suas funções;

III

. articular e coordenar as ações de competência do Conselho;

IV

. elaborar a agenda, preparar e encaminhar a pauta das reuniões aos membros e ao Presidente;

V

. assessorar os conselheiros nas reuniões do Colegiado;

VI

. participar das reuniões, procedendo à lavratura de sua respectiva ata, bem como das decisões do Colegiado;

VII

. convocar membros suplentes, nas ausências ou impedimentos dos membros efetivos;

VIII

. assegurar apoio técnico-administrativo para o bom funcionamento do Conselho;

IX

. articular-se, quando necessário, com órgãos e entidades públicas ou privadas, para obtenção de dados e informações necessárias às deliberações do Conselho;

X

. dar conhecimento ao Secretário de Estado desta Pasta, de todos os atos praticados, atas e decisões exaradas nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;

XI

. manter arquivo com informações claras e específicas das ações, programas e projetos desenvolvidos, conservando em sua guarda os documentos correspondentes;

XII

. exercer outras competências que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 123, I do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013