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Artigo 122, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 122

São atribuições dos chefes de núcleo:

I

. assistir os gerentes e diretores no desempenho de suas tarefas;

II

. planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades inerentes às competências do respectivo núcleo;

III

. desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada que lhes forem atribuídas por seus superiores;

IV

. supervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades do Núcleo;

V

. manter a chefia imediata permanentemente informada das atividades do Núcleo;

VI

. fiscalizar a assiduidade e o desempenho funcional dos servidores subordinados;

VII

. observar, cumprir e fazer cumprir no âmbito de suas atribuições as leis e os regulamentos;

VIII

. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 122, VIII do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013