Artigo 122, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 122
São atribuições dos chefes de núcleo:
I
. assistir os gerentes e diretores no desempenho de suas tarefas;
II
. planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades inerentes às competências do respectivo núcleo;
III
. desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada que lhes forem atribuídas por seus superiores;
IV
. supervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades do Núcleo;
V
. manter a chefia imediata permanentemente informada das atividades do Núcleo;
VI
. fiscalizar a assiduidade e o desempenho funcional dos servidores subordinados;
VII
. observar, cumprir e fazer cumprir no âmbito de suas atribuições as leis e os regulamentos;
VIII
. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.