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Artigo 121, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 121

São atribuições dos gerentes:

I

. planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades inerentes às competências da respectiva unidade;

II

. desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada que lhes forem atribuídas por seus superiores;

III

. supervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades da Gerência;

IV

. manter a chefia imediata permanentemente informada das atividades da Gerência;

V

. fiscalizar a assiduidade e o desempenho funcional dos servidores subordinados;

VI

. observar, cumprir e fazer cumprir no âmbito de suas diretorias as leis e os regulamentos;

VII

. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 121, III do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013