Artigo 121, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 121
São atribuições dos gerentes:
I
. planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades inerentes às competências da respectiva unidade;
II
. desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada que lhes forem atribuídas por seus superiores;
III
. supervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades da Gerência;
IV
. manter a chefia imediata permanentemente informada das atividades da Gerência;
V
. fiscalizar a assiduidade e o desempenho funcional dos servidores subordinados;
VI
. observar, cumprir e fazer cumprir no âmbito de suas diretorias as leis e os regulamentos;
VII
. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.