Artigo 120, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 120
São atribuições dos assessores:
I
. assessorar e assistir o Secretário, o Secretário Adjunto, o Subsecretário de Administração Geral, o Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa e os Subsecretários em assuntos de suas respectivas áreas de competência;
II
. elaborar e rever minutas de atos de interesse da Secretaria;
III
. elaborar e supervisionar planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria;
IV
. observar e cumprir as leis e os regulamentos;
V
. analisar informações e dados e emitir parecer sobre matéria de competência da área em que estiverem lotados;
VI
. exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.