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Artigo 120, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 120

São atribuições dos assessores:

I

. assessorar e assistir o Secretário, o Secretário Adjunto, o Subsecretário de Administração Geral, o Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa e os Subsecretários em assuntos de suas respectivas áreas de competência;

II

. elaborar e rever minutas de atos de interesse da Secretaria;

III

. elaborar e supervisionar planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria;

IV

. observar e cumprir as leis e os regulamentos;

V

. analisar informações e dados e emitir parecer sobre matéria de competência da área em que estiverem lotados;

VI

. exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.

Art. 120, I do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013