Artigo 12, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
À Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, compete:
I
. implementar projetos que garantam a inclusão e a defesa do cumprimento dos direitos da Pessoa com Deficiência.