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Artigo 12, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

À Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, compete:

I

. implementar projetos que garantam a inclusão e a defesa do cumprimento dos direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 12, I do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013