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Artigo 119, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 119

São atribuições dos diretores, em suas respectivas unidades:

I

. assistir o Subsecretário nos assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares à sua apreciação;

II

. coordenar, supervisionar e encaminhar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhe são afetas;

III

. coordenar e executar programas, projetos e atividades relacionados com as atividades da Secretaria;

IV

. participar da definição de diretrizes e da execução do processo de planejamento global da Secretaria;

V

. fiscalizar a assiduidade e o desempenho funcional dos servidores subordinados;

VI

. observar, cumprir e fazer cumprir no âmbito de suas diretorias as leis e os regulamentos;

VII

. exercer outras atividades que lhes forem conferidas ou delegadas.

Art. 119, IV do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013