Artigo 119, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 119
São atribuições dos diretores, em suas respectivas unidades:
I
. assistir o Subsecretário nos assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares à sua apreciação;
II
. coordenar, supervisionar e encaminhar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhe são afetas;
III
. coordenar e executar programas, projetos e atividades relacionados com as atividades da Secretaria;
IV
. participar da definição de diretrizes e da execução do processo de planejamento global da Secretaria;
V
. fiscalizar a assiduidade e o desempenho funcional dos servidores subordinados;
VI
. observar, cumprir e fazer cumprir no âmbito de suas diretorias as leis e os regulamentos;
VII
. exercer outras atividades que lhes forem conferidas ou delegadas.