Artigo 118, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 118
São atribuições dos demais Subsecretários:
I
. assistir o Secretário e o Secretário Adjunto em assuntos relacionados à área de atuação da Subsecretaria, submetendo a sua apreciação os atos regulamentares;
II
. dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades das unidades que lhe são subordinadas;
III
. definir e baixar normas sobre matéria de competência da Subsecretaria, observado o inciso I;
IV
. participar da definição de diretrizes e metas específicas da área de competência da Subsecretaria;
V
. coordenar a execução de políticas públicas inerentes às competências da Subsecretaria;
VI
. aprovar projeto básico em assuntos relativos à sua área de atuação;
VII
. remover e designar o local de exercício de servidores lotados na Subsecretaria;
VIII
. delegar atribuições previstas na legislação a seus subordinados, por ato expresso e fundamentado;
IX
. solicitar a instauração de procedimentos preliminares apuratórios, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, quando constatada a prática de ilícito administrativo;
X
. coordenar a elaboração do plano de férias e da escala de licença prêmio por assiduidade dos servidores da Subsecretaria;
XI
. fiscalizar a assiduidade e o desempenho funcional dos servidores da Subsecretaria;
XII
. dar conhecimento aos servidores da Subsecretaria e fazer observar as disposições publicadas no boletim de serviço;
XIII
. expedir Ordens de Serviço;
XIV
. exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.