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Artigo 118, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 118

São atribuições dos demais Subsecretários:

I

. assistir o Secretário e o Secretário Adjunto em assuntos relacionados à área de atuação da Subsecretaria, submetendo a sua apreciação os atos regulamentares;

II

. dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades das unidades que lhe são subordinadas;

III

. definir e baixar normas sobre matéria de competência da Subsecretaria, observado o inciso I;

IV

. participar da definição de diretrizes e metas específicas da área de competência da Subsecretaria;

V

. coordenar a execução de políticas públicas inerentes às competências da Subsecretaria;

VI

. aprovar projeto básico em assuntos relativos à sua área de atuação;

VII

. remover e designar o local de exercício de servidores lotados na Subsecretaria;

VIII

. delegar atribuições previstas na legislação a seus subordinados, por ato expresso e fundamentado;

IX

. solicitar a instauração de procedimentos preliminares apuratórios, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, quando constatada a prática de ilícito administrativo;

X

. coordenar a elaboração do plano de férias e da escala de licença prêmio por assiduidade dos servidores da Subsecretaria;

XI

. fiscalizar a assiduidade e o desempenho funcional dos servidores da Subsecretaria;

XII

. dar conhecimento aos servidores da Subsecretaria e fazer observar as disposições publicadas no boletim de serviço;

XIII

. expedir Ordens de Serviço;

XIV

. exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.

Art. 118, VIII do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013