Artigo 117, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 117
São atribuições do Subsecretário de Administração Geral:
I
. assistir o Secretário e o Secretário Adjunto em assuntos relacionados a área de atuação da Subsecretaria, submetendo a sua apreciação os atos regulamentares;
II
. dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades dos órgãos subordinados;
III
. definir e baixar normas sobre matéria de competência da Subsecretaria, observado o inciso I;
IV
. participar da definição de diretrizes e metas específicas da área de competência da subsecretaria;
V
. aprovar projeto básico em assuntos relativos à sua área de atuação;
VI
. remover e designar o local de exercício de servidores lotados na subsecretaria;
VII
. delegar atribuições previstas na legislação a seus subordinados, por ato expresso e fundamentado;
VIII
. coordenar a elaboração do plano de férias e da escala de licença prêmio por assiduidade dos servidores; IX. fiscalizar a assiduidade e o desempenho funcional dos servidores subordinados;
X
. ordenar despesas, na forma das legislações pertinentes;
XI
. expedir Ordens de Serviço;
XII
. exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.