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Artigo 117, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 117

São atribuições do Subsecretário de Administração Geral:

I

. assistir o Secretário e o Secretário Adjunto em assuntos relacionados a área de atuação da Subsecretaria, submetendo a sua apreciação os atos regulamentares;

II

. dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades dos órgãos subordinados;

III

. definir e baixar normas sobre matéria de competência da Subsecretaria, observado o inciso I;

IV

. participar da definição de diretrizes e metas específicas da área de competência da subsecretaria;

V

. aprovar projeto básico em assuntos relativos à sua área de atuação;

VI

. remover e designar o local de exercício de servidores lotados na subsecretaria;

VII

. delegar atribuições previstas na legislação a seus subordinados, por ato expresso e fundamentado;

VIII

. coordenar a elaboração do plano de férias e da escala de licença prêmio por assiduidade dos servidores; IX. fiscalizar a assiduidade e o desempenho funcional dos servidores subordinados;

X

. ordenar despesas, na forma das legislações pertinentes;

XI

. expedir Ordens de Serviço;

XII

. exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.

Art. 117, XII do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013