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Artigo 116, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 116

São atribuições do Presidente da Comissão Permanente de Disciplina:

I

. assistir o Secretário, o Secretário Adjunto e os Subsecretários em assuntos relacionados à área de atuação da Comissão Permanente de Disciplina, submetendo a sua apreciação os atos regulamentares;

II

. instaurar sindicâncias e procedimentos preliminares apuratórios e sugerir a instauração de processos administrativos disciplinares, constituindo as competentes comissões quando necessárias;

III

. encaminhar aos órgãos ou instituições competentes os elementos necessários à apuração de fatos administrativos ou criminais;

IV

. recomendar a adoção das providências legais, em caso de ilícito administrativo, ao constatar omissão da chefia;

V

. encaminhar e submeter à apreciação do Secretário as sindicâncias e processos administrativos disciplinares concluídos pela Comissão Permanente de Disciplina;

VI

. solicitar perícias, exames e laudos periciais a órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, com relação a procedimentos em curso;

VII

. exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.

§ 1º

O Presidente da Comissão Permanente de Disciplina será escolhido dentre servidores estáveis, com formação jurídica.

§ 2º

Os membros da Comissão Permanente de Disciplina serão escolhidos dentre servidores estáveis, preferencialmente com formação jurídica.

Art. 116, VI do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013