Artigo 116, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 116
São atribuições do Presidente da Comissão Permanente de Disciplina:
I
. assistir o Secretário, o Secretário Adjunto e os Subsecretários em assuntos relacionados à área de atuação da Comissão Permanente de Disciplina, submetendo a sua apreciação os atos regulamentares;
II
. instaurar sindicâncias e procedimentos preliminares apuratórios e sugerir a instauração de processos administrativos disciplinares, constituindo as competentes comissões quando necessárias;
III
. encaminhar aos órgãos ou instituições competentes os elementos necessários à apuração de fatos administrativos ou criminais;
IV
. recomendar a adoção das providências legais, em caso de ilícito administrativo, ao constatar omissão da chefia;
V
. encaminhar e submeter à apreciação do Secretário as sindicâncias e processos administrativos disciplinares concluídos pela Comissão Permanente de Disciplina;
VI
. solicitar perícias, exames e laudos periciais a órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, com relação a procedimentos em curso;
VII
. exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
§ 1º
O Presidente da Comissão Permanente de Disciplina será escolhido dentre servidores estáveis, com formação jurídica.
§ 2º
Os membros da Comissão Permanente de Disciplina serão escolhidos dentre servidores estáveis, preferencialmente com formação jurídica.