Artigo 115, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 115
São atribuições do Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa:
I
. assistir o Secretário, o Secretário Adjunto e os Subsecretários em assuntos relacionados à área de atuação da Assessoria Jurídico-Legislativa;
II
. emitir pareceres em matéria jurídica e aprovar os pareceres emitidos pelos assessores jurídicos;
III
. distribuir aos assessores jurídicos autos de processo para elaboração de pareceres ou adoção de outras providências;
IV
. designar assessor jurídico para exercício temporário na Secretaria, em unidade diversa de sua lotação, a fim de atender necessidade específica ou compor grupo de trabalho no âmbito da Secretaria.
V
. praticar os demais atos necessários à consecução das competências reservadas à Assessoria Jurídico- Legislativa;
VI
. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.