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Artigo 115, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 115

São atribuições do Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa:

I

. assistir o Secretário, o Secretário Adjunto e os Subsecretários em assuntos relacionados à área de atuação da Assessoria Jurídico-Legislativa;

II

. emitir pareceres em matéria jurídica e aprovar os pareceres emitidos pelos assessores jurídicos;

III

. distribuir aos assessores jurídicos autos de processo para elaboração de pareceres ou adoção de outras providências;

IV

. designar assessor jurídico para exercício temporário na Secretaria, em unidade diversa de sua lotação, a fim de atender necessidade específica ou compor grupo de trabalho no âmbito da Secretaria.

V

. praticar os demais atos necessários à consecução das competências reservadas à Assessoria Jurídico- Legislativa;

VI

. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 115, I do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013