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Artigo 114, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 114

São atribuições do Secretário Adjunto:

I

. assistir o Secretário no desempenho de suas atribuições;

II

. substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos;

III

. chefiar o Gabinete da Secretaria, coordenando e orientando a execução das atividades correspondentes;

IV

. acompanhar a execução das políticas públicas definidas para a Secretaria;

V

. consolidar a programação anual da Secretaria;

VI

. supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das Subsecretarias, órgãos vinculados e demais unidades que integram a Secretaria;

VII

. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 114, VII do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013