Artigo 114, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 114
São atribuições do Secretário Adjunto:
I
. assistir o Secretário no desempenho de suas atribuições;
II
. substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos;
III
. chefiar o Gabinete da Secretaria, coordenando e orientando a execução das atividades correspondentes;
IV
. acompanhar a execução das políticas públicas definidas para a Secretaria;
V
. consolidar a programação anual da Secretaria;
VI
. supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das Subsecretarias, órgãos vinculados e demais unidades que integram a Secretaria;
VII
. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.