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Artigo 113, Inciso XXIV do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 113

São atribuições do Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal:

I

. dirigir as atividades da Secretaria, expedindo orientações e normas quando necessárias;

II

. propor ao Governador do Distrito Federal diretrizes para as políticas relativas à área de competência da Secretaria;

III

. subsidiar o Governador na elaboração da política de articulação do Distrito Federal com a sociedade civil, mediante ações conjuntas entre os órgãos oficiais e a comunidade na área de justiça, direitos humanos e cidadania;

IV

. aprovar programas e projetos para realização das atividades de competência da Secretaria;

V

. aprovar e encaminhar a proposta orçamentária anual da Secretaria;

VI

. referendar Decretos relacionados com as competências da Secretaria;

VII

. exercer a competência originária para assinar contratos, acordos e demais ajustes;

VIII

. propor a designação, nomeação, dispensa e exoneração de pessoal para Cargos de Natureza Especial e em Comissão, na forma da legislação vigente;

IX

. solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma da legislação vigente;

X

. baixar os atos necessários ao funcionamento da Secretaria;

XI

. expedir instruções para a execução das leis, decretos e demais regulamentos, no âmbito de atuação da Secretaria;

XII

. avocar o exame e a solução de qualquer assunto a cargo de autoridade inferior, na sua área de atuação, sem prejuízo da continuidade da competência e das atribuições originárias ou delegadas que a medida atingir;

XIII

. aprovar pronunciamentos e informações prestados sobre assuntos submetidos a exame da Secretaria;

XIV

. dar posse e exercício a titulares de cargos em comissão que lhe são subordinados;

XV

. lotar, remover, autorizar a cessão de servidores e praticar os demais atos de administração de pessoal;

XVI

. conceder aposentadorias, pensões, licenças e promoções, no âmbito da Secretaria;

XVII

. aprovar a realização de auditorias administrativas e operacionais;

XVIII

. exercer o poder disciplinar;

XIX

. decidir, em grau de recurso, sobre os atos dos titulares das unidades que lhe são diretamente subordinados;

XX

. determinar a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

XXI

. julgar sindicâncias, processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades;

XXII

. instaurar procedimentos de tomada de contas especial, respeitada a legislação em vigor;

XXIII

. cumprir e fazer cumprir este Regimento e a legislação pertinente à Secretaria;

XXIV

. delegar e avocar atribuições;

XXV

. proceder aos atos de concessão de viagens em objeto de serviço, nos termos da legislação específica;

XXVI

. praticar os demais atos próprios de administração da Secretaria, necessários à consecução de suas finalidades.

Art. 113, XXIV do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013