Artigo 113, Inciso XX do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 113
São atribuições do Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal:
I
. dirigir as atividades da Secretaria, expedindo orientações e normas quando necessárias;
II
. propor ao Governador do Distrito Federal diretrizes para as políticas relativas à área de competência da Secretaria;
III
. subsidiar o Governador na elaboração da política de articulação do Distrito Federal com a sociedade civil, mediante ações conjuntas entre os órgãos oficiais e a comunidade na área de justiça, direitos humanos e cidadania;
IV
. aprovar programas e projetos para realização das atividades de competência da Secretaria;
V
. aprovar e encaminhar a proposta orçamentária anual da Secretaria;
VI
. referendar Decretos relacionados com as competências da Secretaria;
VII
. exercer a competência originária para assinar contratos, acordos e demais ajustes;
VIII
. propor a designação, nomeação, dispensa e exoneração de pessoal para Cargos de Natureza Especial e em Comissão, na forma da legislação vigente;
IX
. solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma da legislação vigente;
X
. baixar os atos necessários ao funcionamento da Secretaria;
XI
. expedir instruções para a execução das leis, decretos e demais regulamentos, no âmbito de atuação da Secretaria;
XII
. avocar o exame e a solução de qualquer assunto a cargo de autoridade inferior, na sua área de atuação, sem prejuízo da continuidade da competência e das atribuições originárias ou delegadas que a medida atingir;
XIII
. aprovar pronunciamentos e informações prestados sobre assuntos submetidos a exame da Secretaria;
XIV
. dar posse e exercício a titulares de cargos em comissão que lhe são subordinados;
XV
. lotar, remover, autorizar a cessão de servidores e praticar os demais atos de administração de pessoal;
XVI
. conceder aposentadorias, pensões, licenças e promoções, no âmbito da Secretaria;
XVII
. aprovar a realização de auditorias administrativas e operacionais;
XVIII
. exercer o poder disciplinar;
XIX
. decidir, em grau de recurso, sobre os atos dos titulares das unidades que lhe são diretamente subordinados;
XX
. determinar a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
XXI
. julgar sindicâncias, processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades;
XXII
. instaurar procedimentos de tomada de contas especial, respeitada a legislação em vigor;
XXIII
. cumprir e fazer cumprir este Regimento e a legislação pertinente à Secretaria;
XXIV
. delegar e avocar atribuições;
XXV
. proceder aos atos de concessão de viagens em objeto de serviço, nos termos da legislação específica;
XXVI
. praticar os demais atos próprios de administração da Secretaria, necessários à consecução de suas finalidades.