JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 112, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 112

São Órgãos Colegiados vinculados à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal:

I

. Conselho de Política sobre Drogas do Distrito Federal – CONEN;

II

. Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CODDEDE;

III

. Conselho de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos – CDPDDH;

IV

. Conselho do Programa de Proteção às Vítimas, Testemunhas e Familiares – CONDEL;

V

. Conselho de Diversidade Sexual - COSEX

§ 1º

As deliberações dos colegiados dos órgãos que trata este artigo serão denominadas Resoluções.

§ 2º

As Resoluções serão sempre assinadas por todos os Conselheiros presentes à sessão, salvo se o contrário estabelecer o seu Regimento Interno.

§ 3º

As competências específicas dos órgãos que trata este artigo, assim como as atribuições dos ocupantes dos cargos e funções comissionadas de suas estruturas, serão disciplinadas na forma da legislação e regimento interno específicos.

Art. 112, §3º do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013