Artigo 112, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 112
São Órgãos Colegiados vinculados à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal:
I
. Conselho de Política sobre Drogas do Distrito Federal – CONEN;
II
. Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CODDEDE;
III
. Conselho de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos – CDPDDH;
IV
. Conselho do Programa de Proteção às Vítimas, Testemunhas e Familiares – CONDEL;
V
. Conselho de Diversidade Sexual - COSEX
§ 1º
As deliberações dos colegiados dos órgãos que trata este artigo serão denominadas Resoluções.
§ 2º
As Resoluções serão sempre assinadas por todos os Conselheiros presentes à sessão, salvo se o contrário estabelecer o seu Regimento Interno.
§ 3º
As competências específicas dos órgãos que trata este artigo, assim como as atribuições dos ocupantes dos cargos e funções comissionadas de suas estruturas, serão disciplinadas na forma da legislação e regimento interno específicos.