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Artigo 111, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 111

São entidades vinculadas à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania:

I

. Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON-DF.

II

. Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP/DF.

Parágrafo único

O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal– PROCON-DF e a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP/DF terão suas competências e atribuições definidas em ato próprio.

Art. 111, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013