Artigo 110, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 110
À Gerência de Documentação e Comunicação Administrativa, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Suporte Administrativo, compete:
I
. planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à documentação e comunicação administrativa;
II
. prestar à Chefia da Diretoria de Suporte Administrativo, informações sobre a execução de atividades de comunicação administrativa, protocolo e arquivo;
III
. coordenar, receber, conferir, protocolar, distribuir e controlar a movimentação de processos e documentos tramitados;
IV
. propor normas e procedimentos para a guarda, arquivamento e tramitação da documentação interna, observadas a legislação vigente e as orientações do órgão central sistêmico;
V
. fornecer cópia de documentos, inclusive micro filmados, nos termos da legislação vigente;
VI
. organizar, classificar, catalogar, arquivar e manter atualizado acervo documental impressos e digitais dos processos em tramitação, bem como os atos oficiais e publicações de interesse da Secretaria;
VII
. autuar, cadastrar, tramitar e prestar informações relativas ao andamento e localização dos processos e documentos sob seu controle;
VIII
. controlar a entrega e recebimento de malote;
IX
. selecionar e eliminar documentos na forma da legislação vigente;
X
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.