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Artigo 110, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 110

À Gerência de Documentação e Comunicação Administrativa, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Suporte Administrativo, compete:

I

. planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à documentação e comunicação administrativa;

II

. prestar à Chefia da Diretoria de Suporte Administrativo, informações sobre a execução de atividades de comunicação administrativa, protocolo e arquivo;

III

. coordenar, receber, conferir, protocolar, distribuir e controlar a movimentação de processos e documentos tramitados;

IV

. propor normas e procedimentos para a guarda, arquivamento e tramitação da documentação interna, observadas a legislação vigente e as orientações do órgão central sistêmico;

V

. fornecer cópia de documentos, inclusive micro filmados, nos termos da legislação vigente;

VI

. organizar, classificar, catalogar, arquivar e manter atualizado acervo documental impressos e digitais dos processos em tramitação, bem como os atos oficiais e publicações de interesse da Secretaria;

VII

. autuar, cadastrar, tramitar e prestar informações relativas ao andamento e localização dos processos e documentos sob seu controle;

VIII

. controlar a entrega e recebimento de malote;

IX

. selecionar e eliminar documentos na forma da legislação vigente;

X

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 110, III do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013