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Artigo 11, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

À Ouvidoria, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:

I

. acompanhar o funcionamento sistêmico das atividades das Ouvidorias dos órgãos que compõem a Secretaria;

II

. integrar-se à Ouvidoria Geral do Distrito Federal;

III

. receber e reduzir a termo as reclamações, denúncias, reivindicações, sugestões, elogios, agradecimentos e demais manifestações decorrentes dos serviços e atribuições desta Secretaria, providenciando o seu encaminhamento aos órgãos competentes;

IV

. encaminhar aos reclamantes respostas quanto às providências adotadas;

V

. elaborar relatórios de atividades, complementados por gráficos e estatísticas sobre as intervenções ocorridas, as unidades envolvidas e as soluções adotadas;

VI

. participar de reuniões com o Ouvidor-Geral do Distrito Federal;

VII

. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 11, III do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013