Artigo 11, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
À Ouvidoria, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:
I
. acompanhar o funcionamento sistêmico das atividades das Ouvidorias dos órgãos que compõem a Secretaria;
II
. integrar-se à Ouvidoria Geral do Distrito Federal;
III
. receber e reduzir a termo as reclamações, denúncias, reivindicações, sugestões, elogios, agradecimentos e demais manifestações decorrentes dos serviços e atribuições desta Secretaria, providenciando o seu encaminhamento aos órgãos competentes;
IV
. encaminhar aos reclamantes respostas quanto às providências adotadas;
V
. elaborar relatórios de atividades, complementados por gráficos e estatísticas sobre as intervenções ocorridas, as unidades envolvidas e as soluções adotadas;
VI
. participar de reuniões com o Ouvidor-Geral do Distrito Federal;
VII
. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.