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Artigo 109, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 109

À Gerência de Telefonia e Serviços Gerais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Suporte Administrativo, compete:

I

. planejar, organizar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à telefonia e serviços gerais;

II

. prestar à chefia da Diretoria de Suporte Administrativo, informações sobre a execução das atividades inerentes à Gerência;

III

. supervisionar a execução de contratos de serviços gerais no âmbito da Secretaria;

IV

. acompanhar o consumo e encaminhar para pagamento as contas de energia elétrica, água, esgoto e telefone, dos bens próprios do GDF administrados pela Secretaria;

V

. proceder à cobrança de ligações e de serviços de concessionárias de telecomunicações, realizadas em caráter particular;

VI

. controlar a entrada e saída de servidores e visitantes nas dependências da Secretaria e material em geral nas dependências da Secretaria;

VII

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 109, II do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013