Artigo 109, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 109
À Gerência de Telefonia e Serviços Gerais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Suporte Administrativo, compete:
I
. planejar, organizar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à telefonia e serviços gerais;
II
. prestar à chefia da Diretoria de Suporte Administrativo, informações sobre a execução das atividades inerentes à Gerência;
III
. supervisionar a execução de contratos de serviços gerais no âmbito da Secretaria;
IV
. acompanhar o consumo e encaminhar para pagamento as contas de energia elétrica, água, esgoto e telefone, dos bens próprios do GDF administrados pela Secretaria;
V
. proceder à cobrança de ligações e de serviços de concessionárias de telecomunicações, realizadas em caráter particular;
VI
. controlar a entrada e saída de servidores e visitantes nas dependências da Secretaria e material em geral nas dependências da Secretaria;
VII
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.