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Artigo 108, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 108

À Gerência de Controle de Frota e Manutenção de Veículos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Suporte Administrativo, compete:

I

. elaborar, propor e executar normas relativas ao transporte, condução, infrações e sinistros de trânsito, bem como o abastecimento e utilização dos veículos fora do horário de serviço;

II

. prestar à chefia da Diretoria de Suporte Administrativo, informações sobre a execução de atividades de transporte;

III

. controlar o plano de manutenção de veículos;

IV

. controlar o recolhimento dos veículos e comunicar ocorrências sob sua responsabilidade;

V

. acompanhar as providências administrativas e os processos relativos a acidentes e infrações;

VI

. elaborar escalas de serviços de motoristas;

VII

. zelar pela conservação dos veículos, sob responsabilidade da Secretaria;

VIII

. zelar pelo real cumprimento das normas referentes à sua área de atuação, bem como, dar conhecimento às unidades da Secretaria ;

IX

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 108, VII do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013