Artigo 108, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 108
À Gerência de Controle de Frota e Manutenção de Veículos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Suporte Administrativo, compete:
I
. elaborar, propor e executar normas relativas ao transporte, condução, infrações e sinistros de trânsito, bem como o abastecimento e utilização dos veículos fora do horário de serviço;
II
. prestar à chefia da Diretoria de Suporte Administrativo, informações sobre a execução de atividades de transporte;
III
. controlar o plano de manutenção de veículos;
IV
. controlar o recolhimento dos veículos e comunicar ocorrências sob sua responsabilidade;
V
. acompanhar as providências administrativas e os processos relativos a acidentes e infrações;
VI
. elaborar escalas de serviços de motoristas;
VII
. zelar pela conservação dos veículos, sob responsabilidade da Secretaria;
VIII
. zelar pelo real cumprimento das normas referentes à sua área de atuação, bem como, dar conhecimento às unidades da Secretaria ;
IX
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.