Artigo 107 do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 107
À Diretoria de Suporte Administrativo, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:
I
. planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades das unidades que lhe são subordinadas;
II
. prestar ao(a) subsecretário(a) de Administração Geral, informações sobre a execução das atividades inerentes ao suporte administrativo da Secretaria;
III
. supervisionar, coordenar, avaliar e propor normas e procedimentos operacionais relativos às atividades de documentação, telefonia, serviços gerais, vigilância e transporte;
IV
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.