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Artigo 106, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 106

À Gerência de Gestão Patrimonial, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Suporte Operacional, compete:

I

. controlar a expedição dos certificados de registro que atribuem responsabilidade ao agente setorial de patrimônio pela guarda e uso dos bens móveis e semoventes provenientes de incorporação e transferência entre unidades administrativas;

II

. controlar a distribuição de plaquetas de tombamento atribuídas aos bens móveis adquiridos pela administração centralizada;

III

. providenciar, quando solicitado pelos órgãos setoriais de patrimônio, a redistribuição dos bens móveis ociosos;

IV

. analisar os termos de movimentação de bens patrimoniais e termos de recolhimento de bens móveis, encaminhados pelos órgãos setoriais de patrimônio, promovendo a transferência dos mesmos;

V

. registrar as transferências de bens móveis entre unidades administrativas, referentes ao mês em curso e manter atualizado o cadastro patrimonial de bens móveis e semoventes de propriedade do Distrito Federal;

VI

. verificar o conteúdo dos relatórios gerenciais e demonstrativos das operações patrimoniais de bens móveis e semoventes registrados;

VII

. analisar, para ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, o inventário patrimonial anual de bens móveis e semoventes, realizado pelas unidades administrativas e propor a adoção de providências em caso de constatação de irregularidades na administração patrimonial;

VIII

. realizar o recolhimento dos bens inservíveis e ociosos no âmbito da Secretaria;

IX

. controlar a entrada e saída de bens móveis na Secretaria,

X

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 106, III do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013