Artigo 105, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 105
À Gerência de Tombamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Suporte Operacional, compete:
I
. promover a atualização trimestral das cargas patrimoniais;
II
. promover a atualização dos responsáveis setoriais de cada código localizador e movimentação dos bens móveis da Secretaria;
III
. zelar pela conservação e adequada utilização do material permanente e equipamentos;
IV
. manter registro sintético de bens móveis e administração dos bens imóveis;
V
. instruir a realização do inventário físico e financeiro dos bens patrimoniais;
VI
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.