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Artigo 105, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 105

À Gerência de Tombamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Suporte Operacional, compete:

I

. promover a atualização trimestral das cargas patrimoniais;

II

. promover a atualização dos responsáveis setoriais de cada código localizador e movimentação dos bens móveis da Secretaria;

III

. zelar pela conservação e adequada utilização do material permanente e equipamentos;

IV

. manter registro sintético de bens móveis e administração dos bens imóveis;

V

. instruir a realização do inventário físico e financeiro dos bens patrimoniais;

VI

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 105, II do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013