Artigo 104, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 104
À Gerência de Almoxarifado, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Suporte Operacional, compete:
I
. executar as atividades relacionadas ao recebimento, conferência, classificação, controle, guarda e distribuição de material;
II
. efetuar o controle físico sobre os estoques de materiais de consumo;
III
. elaborar relação de material de consumo para reposição de estoque;
IV
. manter atualizada documentação relativa à aquisição, guarda e distribuição de materiais;
V
. inventariar e controlar o material de consumo em estoque e registrar sua movimentação;
VI
. zelar pelo armazenamento, organização, fornecimento, segurança e preservação do estoque de material, procedendo ao controle físico e financeiro;
VII
. solicitar o cadastro de requisitantes e manter os dados dos mesmos atualizados;
VIII
. elaborar estatísticas de consumo e propor normas quanto à racionalização e otimização do uso de materiais de consumo;
IX
. estar atento às legislações pertinentes a sua área de atuação.
X
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.