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Artigo 104, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 104

À Gerência de Almoxarifado, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Suporte Operacional, compete:

I

. executar as atividades relacionadas ao recebimento, conferência, classificação, controle, guarda e distribuição de material;

II

. efetuar o controle físico sobre os estoques de materiais de consumo;

III

. elaborar relação de material de consumo para reposição de estoque;

IV

. manter atualizada documentação relativa à aquisição, guarda e distribuição de materiais;

V

. inventariar e controlar o material de consumo em estoque e registrar sua movimentação;

VI

. zelar pelo armazenamento, organização, fornecimento, segurança e preservação do estoque de material, procedendo ao controle físico e financeiro;

VII

. solicitar o cadastro de requisitantes e manter os dados dos mesmos atualizados;

VIII

. elaborar estatísticas de consumo e propor normas quanto à racionalização e otimização do uso de materiais de consumo;

IX

. estar atento às legislações pertinentes a sua área de atuação.

X

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 104, III do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013