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Artigo 103, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 103

À Gerência de Material, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Suporte Operacional, compete:

I

. prestar à Diretoria de Suporte Operacional, informações sobre a execução das atividades inerentes às políticas de recursos materiais;

II

. analisar, sob o ponto de vista técnico-formal, os processos de solicitações de compra de materiais e contratação de serviços;

III

. colaborar na elaboração técnica de projetos básicos e na formatação de editais de licitações;

IV

. instruir os processos de aquisição de material e contratação de serviços, para encaminhamento à Central de Compras do GDF;

V

. instruir os processos de dispensa de licitação e adesão à Ata de Registro de Preços, na forma da legislação vigente;

VI

. manter atualizadas as informações relativas aos processos licitatórios de interesse da Secretaria;

VII

. manter atualizados os registros e cadastros de fornecedores de materiais;

VIII

. propor e, após, aplicar penalidades aos fornecedores, referente a não observância dos prazos estabelecidos nas cláusulas contratuais;

IX

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 103, IX do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013