Artigo 103, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 103
À Gerência de Material, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Suporte Operacional, compete:
I
. prestar à Diretoria de Suporte Operacional, informações sobre a execução das atividades inerentes às políticas de recursos materiais;
II
. analisar, sob o ponto de vista técnico-formal, os processos de solicitações de compra de materiais e contratação de serviços;
III
. colaborar na elaboração técnica de projetos básicos e na formatação de editais de licitações;
IV
. instruir os processos de aquisição de material e contratação de serviços, para encaminhamento à Central de Compras do GDF;
V
. instruir os processos de dispensa de licitação e adesão à Ata de Registro de Preços, na forma da legislação vigente;
VI
. manter atualizadas as informações relativas aos processos licitatórios de interesse da Secretaria;
VII
. manter atualizados os registros e cadastros de fornecedores de materiais;
VIII
. propor e, após, aplicar penalidades aos fornecedores, referente a não observância dos prazos estabelecidos nas cláusulas contratuais;
IX
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.