Artigo 102, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 102
À Diretoria de Suporte Operacional, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:
I
. planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades das unidades que lhe são subordinadas;
II
. prestar ao (à) subsecretário (a) de Administração Geral, informações sobre a execução das atividades inerentes ao patrimônio, tombamento, material e almoxarifado da Secretaria;
III
. solicitar a aquisição de materiais permanentes e de bens móveis;
IV
. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.