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Artigo 102, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 102

À Diretoria de Suporte Operacional, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:

I

. planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades das unidades que lhe são subordinadas;

II

. prestar ao (à) subsecretário (a) de Administração Geral, informações sobre a execução das atividades inerentes ao patrimônio, tombamento, material e almoxarifado da Secretaria;

III

. solicitar a aquisição de materiais permanentes e de bens móveis;

IV

. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 102, II do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013