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Artigo 101, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 101

À Gerência de Suporte Técnico e Logística, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Tecnologia da Informação, compete:

I

. gerenciar, planejar e coordenar as atividades da área de suporte técnico aos usuários, compreendendo o desenvolvimento de estudos de hardwares e softwares, através de pesquisas em publicações técnicas;

II

. controlar a performance dos sistemas implantados e recursos técnicos instalados;

III

. propor melhorias nos sistemas operacionais dos equipamentos e microcomputadores dos usuários;

IV

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 101, III do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013