Artigo 101, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 101
À Gerência de Suporte Técnico e Logística, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Tecnologia da Informação, compete:
I
. gerenciar, planejar e coordenar as atividades da área de suporte técnico aos usuários, compreendendo o desenvolvimento de estudos de hardwares e softwares, através de pesquisas em publicações técnicas;
II
. controlar a performance dos sistemas implantados e recursos técnicos instalados;
III
. propor melhorias nos sistemas operacionais dos equipamentos e microcomputadores dos usuários;
IV
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.