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Artigo 100, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 100

À Gerência de Desenvolvimento de Sistemas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Tecnologia da Informação, compete:

I

. realizar o levantamento das necessidades junto ao cliente na avaliação técnica;

II

. homologar os artefatos gerados junto ao cliente;

III

. participar de reuniões de planejamento, consolidar relatórios de situação do projeto e realizar reuniões periódicas de controle de andamento com a equipe técnica e com o cliente;

IV

. coletar e analisar os indicadores de controle dos projetos obtidos, manter os documentos organizados, garantir o cumprimento dos pontos de controle e acompanhar o desenvolvimento dos projetos;

V

. elaborar soluções tecnológicas de apoio a gestão e controle das atividades das Unidades da Secretaria;

VI

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 100, I do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013