Artigo 100, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 100
À Gerência de Desenvolvimento de Sistemas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Tecnologia da Informação, compete:
I
. realizar o levantamento das necessidades junto ao cliente na avaliação técnica;
II
. homologar os artefatos gerados junto ao cliente;
III
. participar de reuniões de planejamento, consolidar relatórios de situação do projeto e realizar reuniões periódicas de controle de andamento com a equipe técnica e com o cliente;
IV
. coletar e analisar os indicadores de controle dos projetos obtidos, manter os documentos organizados, garantir o cumprimento dos pontos de controle e acompanhar o desenvolvimento dos projetos;
V
. elaborar soluções tecnológicas de apoio a gestão e controle das atividades das Unidades da Secretaria;
VI
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.