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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 34278 de 11 de Abril de 2013

Altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 34278 /2013