Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 34278 de 11 de Abril de 2013
Altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 111, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 111. Cabe às unidades gestoras da Administração Pública, direta e indireta, do Distrito Federal registrar e manter atualizado o módulo Rol de Responsáveis – ROLRESP, integrante do SIGGo, com o nome dos responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos e respectivos substitutos legais, inclusive os que tenham delegação de competência, com as seguintes informações: (NR) I – CPF; II – endereço residencial completo, correio eletrônico e telefones para contatos, atualizados; III – cargos ou funções públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal, com a indicação do início e o fim dos períodos de gestão; IV – indicação dos atos de nomeação, designação, dispensa ou exoneração e respectivas datas de publicação, sempre que for o caso. § 1º Devem ser registradas no sistema de que trata este artigo as informações inerentes aos seguintes responsáveis: I – dirigente máximo da unidade; II – chefes das Unidades de Administração Geral ou cargos equivalentes; III – ordenadores de despesa; IV – ordenadores de restituição de receita; V – responsáveis por setores financeiros e outros co-responsáveis por atos de gestão; VI – encarregados e responsáveis por almoxarifados e por materiais em estoque; VII – responsáveis por depósitos de mercadorias e bens apreendidos; VIII – gestores e membros dos conselhos fiscais e de administração dos fundos especiais; IX – responsáveis por setores de elaboração de folhas de pagamento de pessoal; X – demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. § 2º Os titulares das Unidades da Administração Direta e Indireta deverão remeter, respectivamente, ao órgão central de contabilidade e ao órgão central de correição, auditoria e ouvidoria: a) até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao término de cada trimestre, expediente informando sobre o cumprimento do disposto neste artigo, para fins de conformidade dos registros; b) até 31 de janeiro do exercício seguinte, relatório contendo o rol de responsáveis, assinado pelos gestores ou dirigentes, para fins de anexação às contas anuais. § 3º Os órgãos centrais de contabilidade e do sistema de correição, auditoria e ouvidoria do Poder Executivo, assim como o Tribunal de Contas do Distrito Federal terão acesso irrestrito ao ROLESP para consultar, acessar e transferir bases de dados, imprimir relatórios e demais atividades inerentes as suas competências legais."