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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 33718 de 15 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação de Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - PROCIDADES e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 27.949, de 15 de maio de 2007.